Aluno Especial 

Período de inscrições: 3 a 10 de Outubro

A UnB permite a admissão como aluno especial de interessados/as em cursar disciplinas isoladas. A matrícula de alunos/as especiais em disciplinas optativas ofertadas semestralmente pelo PPGMETA está regulamentada pelo Regimento Interno.
 
O ingresso como aluno especial não constitui vínculo com o Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília.

O aluno(a) deverá se inscrever pelo link: https://inscricaoposgraduacao.unb.br/

Disciplinas que aceitam Aluno Especial 2024/2:
 
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* A única disciplina ofertada de 30h (2 créditos) é a PPGM0039, as demais são de 60h (4 créditos).


Documentos que deverão ser anexados no site de inscrição:
  • Exposição de Motivos;
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Diploma de Ensino Superior (frente e verso);
  • Histórico Escolar do Ensino Superior;
  • Carteira de Identidade (frente e verso) ou Passaporte (para estrangeiros);
  • CPF (frente e verso);
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida nos últimos 30 dias contados da abertura ;
  • Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino.
  • GRU e comprovante do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e um reais).

Pagamentos  
 
Os pagamentos deverão ser feitos através do link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, conforme as diretrizes abaixo, ou pedido de isenção do pagamento da inscrição acompanhado de documentos que comprovem as situações de hipossuficiência. Diretrizes para Pagamento da Taxa de Inscrição: 
b) Código de Recolhimento: 28838 – Serviços de Estudos e Pesquisa; 
c) Número de Referência: 4504
Nome do contribuinte: nome do candidato 
Competência: mês corrente; 
Vencimento: data corrente; 
CNPJ ou CPF do Contribuinte: 
CPF do candidato; 
Valor Principal: (o valor da taxa); 
Valor Total: repetir valor principal; 
d) selecionar ―emitir GRU.
 
   
Resultado
  1. Ao termino do período de inscrição, os documentos dos candidatos serão enviados a(o) professor(a) da disciplina ofertada.
  2. Após a resposta do(a) docente da disciplina, a Secretaria de Pós-Graduação entrará em contato com o(a) candidato(a) informando o resultado da solicitação.
  3. O resultado será enviado ao e-mail informado no ato da inscrição
  4. A Secretaria de Pós-Graduação do ICH não assume responsabilidade por e-mails informados de forma incorreta durante o processo de inscrição, cabendo estritamente ao candidato a devida atenção ao preenchê-los.
  5. Não caberá recurso contra os critérios e o resultado da seleção, uma vez que a aprovação ou rejeição é discricionário ao docente.
  6. Depois do envio do resultado, o(a) candidato(a) aceito por e-mail, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa da matrícula correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s) sendo R$ 113,00 (cento e treze reais) POR CRÉDITO. Exemplo: Para cada disciplina de 2 (dois) créditos, o valor total será de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais); e para cada disciplina de 4 (quatro) créditos, o valor total será de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).
  7. Após o contato da Secretaria de Pós-Graduação do ICH, por meio do e-mail fornecido no ato da inscrição informando o resultado, o candidato aprovado terá o prazo de 3 dias úteis para realizar o pagamento da taxa de matrícula
  8. Terá a inscrição cancelada e, consequentemente, será excluído da seleção, o(a) candidato(a) que não realizar o pagamento da taxa de matrícula em disciplinas e não enviar o comprovante de pagamento dentro do prazo estipulado.

Orientações da Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA/UnB):
  1. A matrícula em disciplinas ficará condicionada à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
  2. O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula, sua desistência acarretará menção SR – Sem Rendimento – acima de 25% de faltas.
  3. A solicitação de admissão é de periodicidade semestral.
  4. Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
  5. Não haverá devolução de taxa de inscrição sob qualquer hipótese.
  6. As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
  7. Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
  8. A Secretaria de Administração Acadêmica - SAA- emitirá declaração de aluno especial para efeito de obtenção de passe estudantil.
  9. O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
  10. Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se-á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.
  11. O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas. A declaração/histórico será emitida(o) pela SAA/UnB, mediante solicitação do interessado, não tendo o programa competência para emissão do documento.
  12. Ao aluno especial que passar à condição de aluno regular deverá solicitar o aproveitamento de estudo no programa.
  13. A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.